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O Tribunal Geral da União Europeia é um órgão do Tribunal de Justiça da União Europeia, com competência para proferir sentenças em alguns tipos de ações instauradas contra instituições da UE, por particulares ou estados membros. Os recursos contra suas decisões, amparados em ofensa a normas, são submetidos ao Tribunal de Justiça. Antes do Tratado de Lisboa de 2007, era conhecido como Corte de Primeira Instância.